PORTARIA SUTRI Nº 800, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
(MG de 21/12/2018)
Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
OSUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS 52, de 7 de abril de 2017, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
“
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
CEST |
DATA DE INÍCIO |
DATA DE TÉRMINO |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
27 |
Doces Lopes Ltda. |
24.067.577/0001-89 |
17.094.00 |
21/12/2018 |
|
28 |
Gislaine Januário da Paixão |
31.663.823/0001-20 |
17.094.00 |
21/12/2018 |
|
”.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação