PORTARIA SUTRI Nº 799 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
(MG de 21/12/2018)
Revogada pela Portaria SUTRI nº 846/2019 a partir de 1º/07/2019.
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO,no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope e bebidas alcoólicas mistas de cerveja ou chope o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes dos Anexos I desta Portaria.
Parágrafo único - Os produtos não relacionados nos Anexos I desta Portaria poderão ser incluídos mediante requerimento do interessado destinado à Diretoria de Gestão Fiscal da Superintendência de Fiscalização (DGF/SUFIS).
Art. 2º - O sujeito passivo observará os valores indicados para as marcas comercializadas independentemente do CNPJ básico e do nome do fabricante constantes do Anexo II desta Portaria.
Art. 3º - Fica revogada a Portaria SUTRI nº 743, de 29 de junho de 2018.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2019, produzindo efeitos até 30 de junho de 2019.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação