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PORTARIA SUTRI Nº 795, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018


PORTARIA SUTRI Nº 795, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

PORTARIA SUTRI Nº 795, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
(MG de 19/12/2018)

Altera a Portaria SUTRI nº 704, de 22 de dezembro de 2017, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 704, de 22 de dezembro de 2017, fica acrescido do seguinte item:

23

Cooperativa dos Condutores em Transportes Escolares, Fretamento e Viagens Ltda. - COOTREF

07.597468/0001-54

Itaúna

30/10/2018

31/12/2019

”.

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r