PORTARIA SUTRI Nº 795, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
(MG de 19/12/2018)
Altera a Portaria SUTRI nº 704, de 22 de dezembro de 2017, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 704, de 22 de dezembro de 2017, fica acrescido do seguinte item:
“
23 |
Cooperativa dos Condutores em Transportes Escolares, Fretamento e Viagens Ltda. - COOTREF |
07.597468/0001-54 |
Itaúna |
30/10/2018 |
31/12/2019 |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação