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PORTARIA SUTRI Nº 789, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018


PORTARIA SUTRI Nº 789, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018

PORTARIA SUTRI Nº 789, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018
(MG de 30/11/2018)

Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

OSUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS 52, de 7 de abril de 2017, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º -  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

CEST

DATA DE INÍCIO

DATA DE TÉRMINO

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

25

Quintais das Gerais Indústria e Comércio Ltda.

26.690.836/0001-59

17.035.00
17.090.00
17.094.00

30/11/2018

 

26

Águas Minerais Fonte Santa Cecília Ltda.

04.201.858/0001-75

03.024.00
03.025.00

30/11/2018

 

”.

Art. 2° -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r