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PORTARIA SUTRI Nº 788, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018


PORTARIA SUTRI Nº 788, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018

PORTARIA SUTRI Nº 788, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018
(MG de 30/11/2018)

Altera a Portaria SUTRI nº 693, de 26 de outubro de 2017, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias).

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O art. 5º da Portaria SUTRI nº 693, de 26 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2017, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2018.”

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 29 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r