Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 785, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018


PORTARIA SUTRI Nº 785, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

PORTARIA SUTRI Nº 785, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
(MG de 14/11/2018)

Altera a Portaria SUTRI nº 749, de 24 de julho de 2018, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 749, de 24 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

(...)

(...)

(...)

3.3

Syn Ice

de 181 a 375 ml

2,06

(...)

(...)

(...)

(...)

5.7

Selvagem (todas)

de 671 a 1000 ml

11,73

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor em 16 de novembro de 2018.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 13 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r