PORTARIA SUTRI Nº 785, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
(MG de 14/11/2018)
Altera a Portaria SUTRI nº 749, de 24 de julho de 2018, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 749, de 24 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
3.3 |
Syn Ice |
de 181 a 375 ml |
2,06 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
5.7 |
Selvagem (todas) |
de 671 a 1000 ml |
11,73 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 16 de novembro de 2018.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 13 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação