PORTARIA SUTRI Nº 784, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
(MG de 13/11/2018)
Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
OSUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS 52, de 7 de abril de 2017, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
“
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
CEST |
DATA DE INÍCIO |
DATA DE TÉRMINO |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
20 |
Trigolider Indústria e Comércio de Massas Ltda. |
07.437.919/0001-96 |
17.047.00 |
13/11/2018 |
|
21 |
Laticínios Sabor de Minas EIRELI |
01.418.077/0001-49 |
17.024.02 |
13/11/2018 |
|
22 |
Produtos Alimentícios Santos e Fonseca Ltda. |
03.680.381/0001-95 |
17.094.00 |
13/11/2018 |
|
23 |
Rogério Pereira Barbosa |
07.878.958/0001-29 |
17.094.00 |
13/11/2018 |
|
24 |
João Francisco Alves |
01.697.829/0001-58 |
17.023.00 |
13/11/2018 |
|
”.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação