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PORTARIA SUTRI Nº 784, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018


PORTARIA SUTRI Nº 784, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018

PORTARIA SUTRI Nº 784, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
(MG de 13/11/2018)

Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

OSUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS 52, de 7 de abril de 2017, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º -  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

CEST

DATA DE INÍCIO

DATA DE TÉRMINO

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

20

Trigolider Indústria e Comércio de Massas Ltda.

07.437.919/0001-96

17.047.00
17.059.00

13/11/2018

 

21

Laticínios Sabor de Minas EIRELI

01.418.077/0001-49

17.024.02

13/11/2018

 

22

Produtos Alimentícios Santos e Fonseca Ltda.

03.680.381/0001-95

17.094.00

13/11/2018

 

23

Rogério Pereira Barbosa

07.878.958/0001-29

17.094.00
17.093.00

13/11/2018

 

24

João Francisco Alves

01.697.829/0001-58

17.023.00
17.024.01
17.024.02
17.024.03
17.025.00

13/11/2018

 

”.

Art. 2° -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r