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PORTARIA SUTRI Nº 782, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018


PORTARIA SUTRI Nº 782, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018

PORTARIA SUTRI Nº 782, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
(MG de 31/10/2018)

Institui o diferimento do ICMS nas operações internas de saída de mercadorias promovidas pelo contribuinte CMMG - Comércio de Metais Minas Gerais Ltda.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 9º do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º -  Fica diferido, com fundamento no disposto no inciso I do art. 9º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, o ICMS relativo às operações internas de saída de mercadorias promovidas pelo contribuinte CMMG - Comércio de Metais Minas Gerais Ltda., CNPJ nº 28.185.624/0001-40, Inscrição Estadual nº 003.004.351.0000, com sede em Contagem/MG, destinadas a contribuintes do imposto no Estado.

Art. 2º  -  Encerra-se o diferimento, nas hipóteses estabelecidas no art. 12 do RICMS.

Art. 3º -  Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2018.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r