PORTARIA SUTRI Nº 780, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018
(MG de 27/10/2018)
Altera a Portaria SUTRI nº 749, de 24 de julho de 2018, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único daPortaria SUTRI nº 749, de 24 de julho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.286 |
Sossegada |
de 361 a 520 ml |
5,16 |
4.287 |
Sossegada |
de 671 a 760 ml |
9,35 |
4.288 |
Peruaçu Prata |
de 521 a 670ml |
19,70 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22.49 |
Duelo |
de 671 a 1000 ml |
3,50 |
22.50 |
7 Colinas |
de 671 a 1000 ml |
3,50 |
22.51 |
Duelo |
de 1001 a 1500 ml |
6,00 |
22.52 |
7 Colinas |
de 1501 a 2500 ml |
7,50 |
22.53 |
7 Colinas |
de 2501 a 5000 ml |
18,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 30 de outubro de 2018.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 26 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação