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PORTARIA SUTRI Nº 780, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018


PORTARIA SUTRI Nº 780, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018

PORTARIA SUTRI Nº 780, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018
(MG de 27/10/2018)

Altera a Portaria SUTRI nº 749, de 24 de julho de 2018, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo Único daPortaria SUTRI nº 749, de 24 de julho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

4.286

Sossegada

de 361 a 520 ml

5,16

4.287

Sossegada

de 671 a 760 ml

9,35

4.288

Peruaçu Prata

de 521 a 670ml

19,70

(...)

(...)

(...)

(...)

22.49

Duelo

de 671 a 1000 ml

3,50

22.50

7 Colinas

de 671 a 1000 ml

3,50

22.51

Duelo

de 1001 a 1500 ml

6,00

22.52

7 Colinas

de 1501 a 2500 ml

7,50

22.53

7 Colinas

de 2501 a 5000 ml

18,00

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor em 30 de outubro de 2018.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 26 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r