PORTARIA SUTRI Nº 778, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018
(MG de 25/10/2018)
Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
OSUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS 52, de 7 de abril de 2017, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
“
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
CEST |
DATA DE INÍCIO |
DATA DE TÉRMINO |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
16 |
Luan Machado Azevedo |
22.682.265/0001-50 |
17.024.01 |
25/10/2018 |
|
17 |
Geraldo Everton de Almeida |
10.933.511/0001-10 |
17.053.00 |
25/10/2018 |
|
18 |
Terezinha de Fátima Machado |
38.490.074/0001-26 |
17.052.00 |
25/10/2018 |
|
19 |
Izac Aguilar Gonçalves |
30.925.766/0001-48 |
17.024.01 |
25/10/2018 |
|
”.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação