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PORTARIA SUTRI Nº 773, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018


PORTARIA SUTRI Nº 773, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018

PORTARIA SUTRI Nº 773, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018
(MG de 12/10/2018)

Altera a Portaria SUTRI nº 749, de 24 de julho de 2018, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º -  O Anexo Único daPortaria SUTRI nº 749, de 24 de julho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

2.1.14

Cana Boa sabores

pet de 361 a 520 ml

2,82

(...)

(...)

(...)

(...)

3.34

Ice Drink

pet de 181 a 360 ml

2,20

(...)

(...)

(...)

(...)

4.284

Cachaça do Serro

de 521 a 670 ml

12,50

4.285

Charmosa Sense

de 671 a 1000 ml

23,00

(...)

(...)

(...)

(...)

7.10

Haller Cooler com vinho

preço por litro

12,50

(...)

(...)

(...)

(...)

22.40

Porto Rico Coco

de 671 a 1000 ml

7,36

22.41

Porto Rico Coquinho

de 671 a 1000 ml

7,74

22.42

Porto Rico Pêssego

de 671 a 1000 ml

7,30

22.43

Porto Rico Amendoim

de 671 a 1000 ml

7,43

22.44

Porto Rico Canelinha

de 671 a 1000 ml

7,53

22.45

Porto Rico Alcatrão com Mel

de 671 a 1000 ml

7,39

22.46

Porto Rico Menta

de 671 a 1000 ml

7,77

22.47

Porto Rico Jurubeba

de 671 a 1000 ml

7,33

22.48

Porto Rico Cacau

de 671 a 1000 ml

7,00

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º -  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 749, de 24 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

(...)

(...)

(...)

2.1.1

Gota de Prata Branca

de 521 a 670 ml

4,40

2.1.2

Gota de Prata Rosé

de 521 a 670 ml

4,40

(...)

(...)

(...)

(...)

22.26

Pinheirense

de 2501 a 5000 ml

16,11

22.27

Atraente

pet de 181 a 360 ml

1,83

22.28

Atraente

pet de 671 a 1000 ml

5,74

”.

Art. 3º -  Esta Portaria entra em vigor em 15 de outubro de 2018.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 10 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r