PORTARIA SUTRI Nº 772, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018
(MG de 12/10/2018)
Altera a Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo III daPortaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido do seguinte item:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
271 |
PET PD 2000ml |
Turboervas Energy Drink |
101 |
6,90 |
”.
Art. 2º - O Anexo III daPortaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
266 |
PET PD 1000ml |
Star Power |
132 |
5,88 |
267 |
PET PD 2000ml |
Big Energy |
132 |
8,17 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 3º - Ficam revogados os itens 21 e 157 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 15 de outubro de 2018.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação