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PORTARIA SUTRI Nº 772, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018


PORTARIA SUTRI Nº 772, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018

PORTARIA SUTRI Nº 772, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018
(MG de 12/10/2018)

Altera a  Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo III daPortaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido do seguinte item:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

271

PET PD 2000ml

Turboervas Energy Drink

101

6,90

”.

Art. 2º  - O Anexo III daPortaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

266

PET PD 1000ml

Star Power

132

5,88

267

PET PD 2000ml

Big Energy

132

8,17

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 3º -  Ficam revogados os itens 21 e 157 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018.

Art. 4º  - Esta Portaria entra em vigor em 15 de outubro de 2018.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r