PORTARIA SUTRI Nº 770, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
(MG de 29/09/2018)
Institui o diferimento do ICMS nas operações internas de saída de mercadorias promovidas pelo contribuinte Franco Comércio e Transportes EIRELI.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 9º do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica diferido, com fundamento no disposto no inciso I do art. 9º do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, o ICMS relativo às operações internas de saída de mercadorias promovidas pelo contribuinteFRANCO COMÉRCIO E TRANSPORTES EIRELI, CNPJ nº 10.765.793/0001-93, Inscrição Estadual nº 001.135.769.0070, com sede em Sete Lagoas/MG, destinadas a contribuintes do imposto no Estado.
Art. 2º - Encerra-se o diferimento, nas hipóteses estabelecidas no art. 12 do RICMS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2018.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação