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PORTARIA SUTRI Nº 770, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018


PORTARIA SUTRI Nº 770, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018

 PORTARIA SUTRI Nº 770, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
(MG de 29/09/2018)

Institui o diferimento do ICMS nas operações internas de saída de mercadorias promovidas pelo contribuinte Franco Comércio e Transportes EIRELI.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 9º do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica diferido, com fundamento no disposto no inciso I do art. 9º do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, o ICMS relativo às operações internas de saída de mercadorias promovidas pelo contribuinteFRANCO COMÉRCIO E TRANSPORTES EIRELI, CNPJ nº 10.765.793/0001-93, Inscrição Estadual nº 001.135.769.0070, com sede em Sete Lagoas/MG, destinadas a contribuintes do imposto no Estado.

Art. 2º  -  Encerra-se o diferimento, nas hipóteses estabelecidas no art. 12 do RICMS.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2018.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r