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PORTARIA SUTRI Nº 768, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018


PORTARIA SUTRI Nº 768, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

PORTARIA SUTRI Nº 768, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018
(MG de 28/09/2018)

Altera a Portaria SUTRI nº 767, de 26 de setembro de 2018, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art.1º  -O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 767, de 26 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.97

Imbramil Indústria e Comércio Ltda. - 59.227.728

Acima de 5 kg

Premium

4,89

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º  -Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2018.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r