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PORTARIA SUTRI Nº 766, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018


PORTARIA SUTRI Nº 766, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018

PORTARIA SUTRI Nº 766, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018
(MG de 20/09/2018)

Altera a  Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo I da  Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

658

PET PD 300 a 350ml

Bioleve

133

2,00

659

PET PD 511 a 600ml

Bioleve

133

2,00

660

PET PD 1500ml

Bioleve

133

3,50

661

Lata 200 a 250ml

Schweppes Tônica

2

1,91

662

PET PD 401 a 510ml

Sprite Lemon Fresh

2

2,95

”.

Art. 2º  - O Anexo I da  Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

3

Garrafa de Alumínio 250ml

Coca-Cola/ Zero/ Sem Açúcar/ Life (Stevia)

2

7,38

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

5

Lata 200 a 250ml

Coca-Cola/ Zero/ Sem Açúcar

2

1,76

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

12

Lata 251 a 349ml

Coca-Cola Zero/ Sem Açúcar

2

2,60

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

48

Lata 350ml

Coca-Cola Zero/ Sem Açúcar/ Stevia

2

3,03

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

96

PET PD 200ml

Coca-Cola/ Zero/ Sem Açúcar

2

1,57

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

110

PET PD 237 a 290ml

Coca-Cola Zero/ Sem Açúcar

2

1,73

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

168

PET PD 300 a 350ml

Coca-Cola/ Zero/ Sem Açúcar

2

2,53

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

230

PET PD 511 a 600ml

Coca-Cola Zero/ Sem Açúcar

2

4,30

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

272

PET PD 1000ml

Coca-Cola/ Zero/ Sem Açúcar

2

4,26

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

302

PET PD 1500ml

Coca-Cola Zero/ Sem Açúcar

2

5,60

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

329

PET PD 1510ml

Coca-Cola Zero/ Sem Açúcar

2

5,78

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

348

PET PD 2000ml

Coca-Cola Zero/ Sem Açúcar

2

6,57

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

466

PET PD 2250ml

Coca-Cola Zero/ Sem Açúcar

2

7,70

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

474

PET PD 2500ml

Coca-Cola Zero/ Sem Açúcar

2

6,79

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

511

PET PR 2000ml

Coca-Cola/ Zero/ Sem Açúcar

2

4,86

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

516

VD 250ml

Coca-Cola/ Zero/ Sem Açúcar

2

3,39

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

545

VD 1000ml

Coca-Cola/ Zero/ Sem Açúcar

2

10,00

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

580

VR 280 a 350ml (KS)

Coca-Cola Zero/ Sem Açúcar

2

2,86

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 3º  - O Anexo II da  Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

29

PET PD até 400ml

Bioleve

133

2,19

30

PET PD 500 a 520ml

Bioleve

133

3,00

31

PET PD 2000ml

Taça de Cristal

40

6,22

”.

Art. 4º  - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

269

Lata 250 a 270ml

Bioleve

133

3,79

270

PET PD 1000ml

Bioleve

133

7,00

”.

Art. 5º  - O Anexo IV da  Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido do seguinte item:

(...)

(...)

(...)

133

68.248.210

Flamin Mineração Ltda.

”.

Art. 6º  - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r