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PORTARIA SUTRI Nº 759, DE 24 DE AGOSTO DE 2018


PORTARIA SUTRI Nº 759, DE 24 DE AGOSTO DE 2018

PORTARIA SUTRI Nº 759, DE 24 DE AGOSTO DE 2018
(MG de 25/08/2018)

Altera a  Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º -  O Anexo I daPortaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

655

Lata 200 a 250ml

Coca-Cola Café

2

1,76

656

PET PD 511 a 600ml

Jota Efe Guaraná / Laranja / Abacaxi

48

2,28

657

PET PD 2000ml

Tropicola

71

3,58

”.

Art. 2º -  O Anexo I daPortaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

122

PET PD 237 a 290ml

Grapette

25

1,48

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

134

PET PD 237 a 290ml

Jota Efe (todos os sabores)

48

1,24

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 3º -  O Anexo III daPortaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

263

PET PD 280ml

Big Energy

132

2,39

264

PET PD 280ml

Star Power

132

2,39

265

PET PD 1000ml

Big Energy

132

5,88

266

PET PD 2000ml

Star Power

132

5,88

267

PET PD 1000ml

Big Energy

132

8,17

268

PET PD 2000ml

Star Power

132

8,17

”.

Art. 4º - O Anexo IV daPortaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido do seguinte item:

(...)

(...)

(...)

132

02.661.226

Indústria e Comércio de Bebidas Pinheirense Ltda.

”.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r