PORTARIA SUTRI Nº 759, DE 24 DE AGOSTO DE 2018
(MG de 25/08/2018)
Altera a Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I daPortaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
655 |
Lata 200 a 250ml |
Coca-Cola Café |
2 |
1,76 |
656 |
PET PD 511 a 600ml |
Jota Efe Guaraná / Laranja / Abacaxi |
48 |
2,28 |
657 |
PET PD 2000ml |
Tropicola |
71 |
3,58 |
”.
Art. 2º - O Anexo I daPortaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
122 |
PET PD 237 a 290ml |
Grapette |
25 |
1,48 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
134 |
PET PD 237 a 290ml |
Jota Efe (todos os sabores) |
48 |
1,24 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 3º - O Anexo III daPortaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
263 |
PET PD 280ml |
Big Energy |
132 |
2,39 |
264 |
PET PD 280ml |
Star Power |
132 |
2,39 |
265 |
PET PD 1000ml |
Big Energy |
132 |
5,88 |
266 |
PET PD 2000ml |
Star Power |
132 |
5,88 |
267 |
PET PD 1000ml |
Big Energy |
132 |
8,17 |
268 |
PET PD 2000ml |
Star Power |
132 |
8,17 |
”.
Art. 4º - O Anexo IV daPortaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido do seguinte item:
“
(...) |
(...) |
(...) |
132 |
02.661.226 |
Indústria e Comércio de Bebidas Pinheirense Ltda. |
”.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação