PORTARIA SUTRI Nº 758, DE 24 DE AGOSTO DE 2018
(MG de 25/08/2018)
Altera a Portaria SUTRI nº 749, de 24 de julho de 2018, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único daPortaria SUTRI nº 749, de 24 de julho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.277 |
Meia Lua |
de 521 a 660 ml |
30,58 |
4.278 |
Meia Lua |
de 661 a 760 ml |
38,80 |
4.279 |
Iguana |
de 361 a 520 ml |
3,00 |
4.280 |
Dornelas Ouro |
de 521 a 670 ml |
22,90 |
4.281 |
Caipira de Minas Ouro/ Prata |
de 521 a 670 ml |
22,90 |
4.282 |
Caipira de Minas Ouro/ Prata |
de 671 a 1000 ml |
22,90 |
4.283 |
Iguana |
de 671 a 1000 ml |
9,90 |
”.
Art. 2º - Fica revogado o item 4.88 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 749, de 24 de julho de 2018.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 24 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação