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PORTARIA SUTRI Nº 758, DE 24 DE AGOSTO DE 2018


PORTARIA SUTRI Nº 758, DE 24 DE AGOSTO DE 2018

PORTARIA SUTRI Nº 758, DE 24 DE AGOSTO DE 2018
(MG de 25/08/2018)

Altera a Portaria SUTRI nº 749, de 24 de julho de 2018, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º -  O Anexo Único daPortaria SUTRI nº 749, de 24 de julho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

4.277

Meia Lua

de 521 a 660 ml

30,58

4.278

Meia Lua

de 661 a 760 ml

38,80

4.279

Iguana

de 361 a 520 ml

3,00

4.280

Dornelas Ouro

de 521 a 670 ml

22,90

4.281

Caipira de Minas Ouro/ Prata

de 521 a 670 ml

22,90

4.282

Caipira de Minas Ouro/ Prata

de 671 a 1000 ml

22,90

4.283

Iguana

de 671 a 1000 ml

9,90

”.

Art. 2º - Fica revogado o item 4.88 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 749, de 24 de julho de 2018.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 24 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r