PORTARIA SUTRI Nº 752, DE 31 DE JULHO DE 2018
(MG de 1º/08/2018)
Altera a Portaria SUTRI nº 727, de 20 de março de 2018, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 4º da Portaria SUTRI nº 727, de 20 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2018, produzindo efeitos até 30 de novembro de 2018.”.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação