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PORTARIA SUTRI Nº 752, DE 31 DE JULHO DE 2018


PORTARIA SUTRI Nº 752, DE 31 DE JULHO DE 2018

PORTARIA SUTRI Nº 752, DE 31 DE JULHO DE 2018
(MG de 1º/08/2018)

Altera a Portaria SUTRI nº 727, de 20 de março de 2018, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O art. 4º da Portaria SUTRI nº 727, de 20 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2018, produzindo efeitos até 30 de novembro de 2018.”.

Art. 2°  - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r