PORTARIA SUTRI Nº 744, DE 6 DE JULHO DE 2018
(MG de 07/07/2018)
Altera a Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
642 |
PET PD 237 a 290ml |
GOOB (todos os sabores) |
130 |
0,90 |
643 |
PET PD 401 a 510ml |
GOOB (todos os sabores) |
130 |
1,84 |
644 |
PET PD 1000ml |
GOOB (todos os sabores) |
130 |
2,00 |
645 |
PET PD 2000ml |
GOOB (todos os sabores) |
130 |
3,04 |
”.
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
418 |
PET PD 2000ml |
Mate Couro (sabores) |
20 |
4,15 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
563 |
VR até 250ml |
Mate Cola |
59 |
1,48 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 3º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
255 |
Lata 250 a 270ml |
ENER UP |
130 |
4,43 |
256 |
PET PD 200 a 275ml |
ENER UP |
130 |
3,48 |
257 |
PET PD 370 a 550ml |
ENER UP |
130 |
4,35 |
258 |
PET PD 1000ml |
ENER UP |
130 |
7,51 |
259 |
PET PD 2000ml |
ENER UP |
130 |
9,90 |
”.
Art. 4º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido do seguinte item:
“
(...) |
(...) |
(...) |
130 |
10.516.704 |
Indústria de Bebidas São Miguel Ltda |
”.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação