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PORTARIA SUTRI Nº 738, DE 21 DE MAIO DE 2018


PORTARIA SUTRI Nº 738, DE 21 DE MAIO DE 2018

PORTARIA SUTRI Nº 738, DE 21 DE MAIO DE 2018
(MG de 22/05/2018)

Altera a  Portaria SUTRI nº 710, de 29 de dezembro de 2017, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica revogado o item 11 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 710, de 29 de dezembro de 2017.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 21 de maio de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r