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PORTARIA SUTRI Nº 736, DE 11 DE MAIO DE 2018


PORTARIA SUTRI Nº 736, DE 11 DE MAIO DE 2018

PORTARIA SUTRI Nº 736, DE 11 DE MAIO DE 2018
(MG de 12/05/2018)

Altera a Portaria SUTRI nº 708, de 28 de dezembro de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 708, de 28 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

644

VR até 250ml

Pequetito Guaraná

52

1,57

645

VR 600ml

Pequetito (sabores)

52

2,10

”.

Art. 2º -  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 708, de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

81

Lata 350ml

Sprite Zero/ Sprite sem açúcares/ Sprite Ice Mint

2

2,89

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

133

PET PD 237 a 290ml

Pequetito (sabores)

52

1,55

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

249

PET PD 511 a 600ml

Pequetito Guaraná

52

3,55

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

432

PET PD 2000ml

Sprite Zero/ Sprite sem açúcares/ Sprite Ice Mint

2

5,55

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

493

PET PR 2000ml

Coca-Cola / Zero

2

4,80

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 3º -  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r