PORTARIA SUTRI Nº 736, DE 11 DE MAIO DE 2018
(MG de 12/05/2018)
Altera a Portaria SUTRI nº 708, de 28 de dezembro de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 708, de 28 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
644 |
VR até 250ml |
Pequetito Guaraná |
52 |
1,57 |
645 |
VR 600ml |
Pequetito (sabores) |
52 |
2,10 |
”.
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 708, de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
81 |
Lata 350ml |
Sprite Zero/ Sprite sem açúcares/ Sprite Ice Mint |
2 |
2,89 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
133 |
PET PD 237 a 290ml |
Pequetito (sabores) |
52 |
1,55 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
249 |
PET PD 511 a 600ml |
Pequetito Guaraná |
52 |
3,55 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
432 |
PET PD 2000ml |
Sprite Zero/ Sprite sem açúcares/ Sprite Ice Mint |
2 |
5,55 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
493 |
PET PR 2000ml |
Coca-Cola / Zero |
2 |
4,80 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação