PORTARIA SUTRI Nº 734, DE 19 DE ABRIL DE 2018
(MG de 20/04/2018)
Altera a Portaria SUTRI nº 707, de 27 de dezembro de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 707, de 27 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
981 |
Lata 300 a 360ml |
Ashby Pilsen |
18 |
1,89 |
982 |
Lata 300 a 360ml |
Ashby Pilsen Puro Malte |
18 |
2,13 |
983 |
Lata 300 a 360ml |
Ashby IPA Nirvana/ Trigo Forte |
18 |
6,00 |
984 |
Vidro Descartável 500 a 550ml |
Norka Discovery DoppelBock |
100 |
26,97 |
985 |
Vidro Descartável 500 a 550ml |
Norka Drakkar New England IPA |
100 |
22,56 |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação