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PORTARIA SUTRI Nº 734, DE 19 DE ABRIL DE 2018


PORTARIA SUTRI Nº 734, DE 19 DE ABRIL DE 2018

PORTARIA SUTRI Nº 734, DE 19 DE ABRIL DE 2018
(MG de 20/04/2018)

Altera a Portaria SUTRI nº 707, de 27 de dezembro de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º -  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 707, de 27 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

981

Lata 300 a 360ml

Ashby Pilsen

18

1,89

982

Lata 300 a 360ml

Ashby Pilsen Puro Malte

18

2,13

983

Lata 300 a 360ml

Ashby IPA Nirvana/ Trigo Forte

18

6,00

984

Vidro Descartável 500 a 550ml

Norka Discovery DoppelBock

100

26,97

985

Vidro Descartável 500 a 550ml

Norka Drakkar New England IPA

100

22,56

”.

Art. 2º -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r