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PORTARIA SUTRI Nº 733, DE 19 DE ABRIL DE 2018


PORTARIA SUTRI Nº 733, DE 19 DE ABRIL DE 2018

PORTARIA SUTRI Nº 733, DE 19 DE ABRIL DE 2018
(MG de 20/04/2018)

Altera a Portaria SUTRI nº 715, de 29 de janeiro de 2018, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 715, de 29 de janeiro de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

4.270

Tesourinha

de 521 a 670 ml

20,32

4.271

Tesourinha

de 671 a 1000 ml

20,74

(...)

(...)

(...)

(...)

22.30

Jambulera

de 671 a 1000 ml

9,90

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 19 de abril de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r