PORTARIA SUTRI Nº 733, DE 19 DE ABRIL DE 2018
(MG de 20/04/2018)
Altera a Portaria SUTRI nº 715, de 29 de janeiro de 2018, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 715, de 29 de janeiro de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.270 |
Tesourinha |
de 521 a 670 ml |
20,32 |
4.271 |
Tesourinha |
de 671 a 1000 ml |
20,74 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22.30 |
Jambulera |
de 671 a 1000 ml |
9,90 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 19 de abril de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação