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PORTARIA SUTRI Nº 731, DE 11 DE ABRIL DE 2018


PORTARIA SUTRI Nº 731, DE 11 DE ABRIL DE 2018

PORTARIA SUTRI Nº 731, DE 11 DE ABRIL DE 2018
(MG de 12/04/2018 e retificada no MG de 13/04/2018)

Altera a Portaria SUTRI nº 708, de 28 de dezembro de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º -  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 708, de 28 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

631

PET PD 1500ml

Guaraná Jesus

2

4,39

632

PET PD 200ml

Sprite (todos os sabores)

2

1,47

633

Lata 350ml

Água Tônica Mister Tonic

23

2,16

634

PET PD 237 a 290ml

Água Tônica Mister Tonic

23

1,55

635

VD 310 a 360ml

Guaraná Arco Íris

23

2,75

636

VD 310 a 360ml

Cotubaína

23

2,75

637

PET PD 237 a 290ml

Mogi (todos os sabores)

128

1,70

638

PET PD 300 a 350ml

Mogi (todos os sabores)

128

1,90

639

PET PD 511 a 600ml

Mogi (todos os sabores)

128

2,30

640

PET PD 2000ml

Mogi (todos os sabores)

128

3,39

641

PET PD 2000ml

Itamogi (todos os sabores)

128

2,69

642

VR até 250ml

Mogi (todos os sabores)

128

1,25

643

VR 600ml

Mogi (todos os sabores)

128

1,79

”.

Art. 2º -  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 708, de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

43

Lata 350ml

Cotuba Arco Íris (todos os sabores)/ Zero

23

2,16

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

97

PET PD 237 a 290ml

Citrus Arco Íris

23

1,55

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

102

PET PD 237 a 290ml

Cotuba Arco Íris (todos os sabores)/ Zero

23

1,55

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

116

PET PD 237 a 290ml

Guaraná TUT

23

1,55

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

536

VR até 250ml

Cotuba Arco Íris (todos os sabores)

23

1,41

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

605

VR 1000ml

Cotuba Arco Íris (todos os sabores)

23

3,05

”.

Art. 3º -  O Anexo II da Portaria SUTRI nº 708, de 28 de dezembro de 2017, fica acrescido do seguinte item:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

27

PET PD 500 a 520ml

Nitrix (todos os sabores)

123

2,45

”.

Art. 4º -  O Anexo III da Portaria SUTRI nº 708, de 28 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

249

Lata 250 a 270ml

Red Hot

51

3,73

250

Lata 250 a 270ml

Nitrix Energy

123

6,87

251

PET PD 200 a 275ml

Nitrix Energy

123

2,79

252

PET PD 210 a 360ml

Nitrix Energy (sabores)

123

2,99

253

PET PD 1000ml

Nitrix Energy

123

11,10

254

PET PD 2000ml

Nitrix Energy (sabores)

123

8,01

”.

Art. 5º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 708, de 28 de dezembro de 2017, fica acrescido do seguinte item:

(...)

(...)

(...)

128

52.769.676

Refrigerantes Mogi Indústria e Comércio de Bebidas Ltda.

”.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de abril de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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