PORTARIA SUTRI Nº 724, DE 9 DE MARÇO DE 2018
(MG de 10/03/2018)
Altera a Portaria SUTRI nº 708, de 28 de dezembro de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃOem exercício, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 708, de 28 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
623 |
Lata 251 a 349ml |
Grapette |
25 |
1,49 |
624 |
Lata 251 a 349ml |
Mineiro Guaraná/ Zero |
25 |
1,49 |
625 |
PET PD 237 a 290ml |
Grapette |
25 |
1,04 |
626 |
PET PD 237 a 290ml |
Mineiro (todos os sabores) / Zero |
25 |
1,34 |
627 |
PET PD 401 a 510ml |
Grapette |
25 |
1,03 |
628 |
PET PD 1500ml |
Grapette |
25 |
2,93 |
629 |
PET PD 1500ml |
Mineiro (todos os sabores) / Zero |
25 |
4,16 |
630 |
PET PD 237 a 290ml |
Ei! Tubaína |
24 |
0,89 |
”.
Art. 2º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 708, de 28 de dezembro de 2017, fica acrescido do seguinte item:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
248 |
PET PD 2000ml |
Paranight |
113 |
7,10 |
”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 9 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação