PORTARIA SUTRI Nº 721, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018
(MG de 01/03/2018)
Altera a Portaria SUTRI nº 683, de 26 de setembro de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 683, de 26 de setembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2.156 |
Hercosul Alimentos Ltda. - 03.252.545 |
Acima de 5 kg |
Super Premium - alimento completo |
26,59 |
2.157 |
Hercosul Alimentos Ltda. - 03.252.545 |
Até 5 kg |
Super Premium - alimento completo |
65,93 |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação