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PORTARIA SUTRI Nº 721, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018


PORTARIA SUTRI Nº 721, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018

PORTARIA SUTRI Nº 721, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018
(MG de 01/03/2018)

Altera a Portaria SUTRI nº 683, de 26 de setembro de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 683, de 26 de setembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2.156

Hercosul Alimentos Ltda. - 03.252.545

Acima de 5 kg

Super Premium - alimento completo

26,59

2.157

Hercosul Alimentos Ltda. - 03.252.545

Até 5 kg

Super Premium - alimento completo

65,93

”.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r