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PORTARIA SUTRI Nº 720, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018


PORTARIA SUTRI Nº 720, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018

PORTARIA SUTRI Nº 720, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018
(MG de 01/03/2018)

Altera a Portaria SUTRI nº 715, de 29 de janeiro de 2018, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º -  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 715, de 29 de janeiro de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

2.1.9

Rainha da Cana (Sabores)

de 671 a 1000 ml

22,15

(...)

(...)

(...)

(...)

4.268

Rainha da Cana Prata

de 671 a 1000 ml

21,41

4.269

Rainha da Cana Ouro

de 671 a 1000 ml

22,53

(...)

(...)

(...)

(...)

18.2.34

Banhaus

de 671 a 1000 ml

8,67

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 28 de fevereiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r