PORTARIA SUTRI Nº 720, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018
(MG de 01/03/2018)
Altera a Portaria SUTRI nº 715, de 29 de janeiro de 2018, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 715, de 29 de janeiro de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2.1.9 |
Rainha da Cana (Sabores) |
de 671 a 1000 ml |
22,15 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.268 |
Rainha da Cana Prata |
de 671 a 1000 ml |
21,41 |
4.269 |
Rainha da Cana Ouro |
de 671 a 1000 ml |
22,53 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
18.2.34 |
Banhaus |
de 671 a 1000 ml |
8,67 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 28 de fevereiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação