PORTARIA SUTRI Nº 717, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018
(MG de 06/02/2018)
Altera a Portaria SUTRI nº 715, de 29 de janeiro de 2018, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 715, de 29 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22.11 |
Old Blend |
de 671 a 1000 ml |
16,62 |
22.12 |
Paratini |
de 671 a 1000 ml |
7,18 |
22.13 |
Paratudo |
de 671 a 1000 ml |
10,07 |
22.14 |
Pinheirense |
de 671 a 1000 ml |
3,41 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22.29 |
Outras marcas e embalagens não listadas - sangrias, coquetéis e similares nacional |
preço por litro |
4,79 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
23.2 |
Melfort Comary |
de 761 a 1000 ml |
19,28 |
23.3 |
Kriskof (Sabores) |
de 761 a 1000 ml |
7,81 |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 5 de fevereiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação