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PORTARIA SUTRI Nº 717, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018


PORTARIA SUTRI Nº 717, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018

PORTARIA SUTRI Nº 717, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018
(MG de 06/02/2018)

Altera a Portaria SUTRI nº 715, de 29 de janeiro de 2018, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º -  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 715, de 29 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

(...)

(...)

(...)

22.11

Old Blend

de 671 a 1000 ml

16,62

22.12

Paratini

de 671 a 1000 ml

7,18

22.13

Paratudo

de 671 a 1000 ml

10,07

22.14

Pinheirense

de 671 a 1000 ml

3,41

(...)

(...)

(...)

(...)

22.29

Outras marcas e embalagens não listadas - sangrias, coquetéis e similares nacional

preço por litro

4,79

(...)

(...)

(...)

(...)

23.2

Melfort Comary

de 761 a 1000 ml

19,28

23.3

Kriskof (Sabores)

de 761 a 1000 ml

7,81

”.

Art. 2º -  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 5 de fevereiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r