PORTARIA SUFIS Nº 042, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
(MG de 21/12/2018)
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO,no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
108 |
Furukawa Industrial Optoelétrica Ltda |
07.620.567/0001-00 |
109 |
Mult Minas Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda |
17.732.545/0001-95 |
110 |
CMOS Drake do Nordeste S/A |
03.620.716/0001-80 |
111 |
Unicoba Energia S/A |
23.650.282/0001-78 |
112 |
Unicoba Indústria de Componentes Eletrônicos e Informática Ltda |
07.589.288/0001-20 |
”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 18 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização