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PORTARIA SUFIS Nº 042, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018


PORTARIA SUFIS Nº 042, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

PORTARIA SUFIS Nº 042, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
(MG de 21/12/2018)

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO,no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

108

Furukawa Industrial Optoelétrica Ltda

07.620.567/0001-00

109

Mult Minas Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda

17.732.545/0001-95

110

CMOS Drake do Nordeste S/A

03.620.716/0001-80

111

Unicoba Energia S/A

23.650.282/0001-78

112

Unicoba Indústria de Componentes Eletrônicos e Informática Ltda

07.589.288/0001-20

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 18 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização

v o l t a r