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PORTARIA SUFIS Nº 041, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018


PORTARIA SUFIS Nº 041, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018

PORTARIA SUFIS Nº 041, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018
(MG de 04/12/2018)

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

103

Belgo Bekaert Arames Ltda

61.074.506/0001-30

104

Advantech Brasil Ltda

03.800.074/0002-81

105

JFL Equipamentos Eletrônicos Indústria e Comércio Ltda

86.527.934/0001-00

106

Vallee S/A

20.557.161/0001-98

107

LMG Lasers Comércio Importação e exportação Ltda

09.089.140/0001-52

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 03 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização

v o l t a r