PORTARIA SUFIS Nº 041, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018
(MG de 04/12/2018)
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
103 |
Belgo Bekaert Arames Ltda |
61.074.506/0001-30 |
104 |
Advantech Brasil Ltda |
03.800.074/0002-81 |
105 |
JFL Equipamentos Eletrônicos Indústria e Comércio Ltda |
86.527.934/0001-00 |
106 |
Vallee S/A |
20.557.161/0001-98 |
107 |
LMG Lasers Comércio Importação e exportação Ltda |
09.089.140/0001-52 |
”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 03 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização