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PORTARIA SUFIS Nº 039, DE 24 OUTUBRO DE 2018


PORTARIA SUFIS Nº 039, DE 24 OUTUBRO DE 2018

PORTARIA SUFIS Nº 039, DE 24 OUTUBRO DE 2018
(MG de 25/10/2018)

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017 sobre o credenciamento, que dispõe de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  -  O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

101

Soldering Comércio e Indústria Ltda

17.403.551/0001-07

102

Hitachi Kokusai Linear Equipamento Eletrônico S/A

19.690.445/0001-79

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 24 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização

v o l t a r