PORTARIA SUFIS Nº 038, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018
(MG de 04/10/2018)
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
96 |
Mbiolog Diagnósticos Ltda |
03.590.360/0001-89 |
97 |
Think Tecnology Indústria e Comércio de Produtos de Telecomunicações Ltda |
03.916.592/0001-84 |
98 |
Metagal Indústria e Comércio Ltda |
59.106.377/0001-72 |
99 |
Líder Taxi Aéreo S/A – Air Brasil |
17.162.579/0001-91 |
100 |
Tinsei – Comércio, Importação e Distribuição Ltda |
13.839.772/0001-63 |
”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 02 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização