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PORTARIA SUFIS Nº 038, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018


PORTARIA SUFIS Nº 038, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018

PORTARIA SUFIS Nº 038, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018
(MG de 04/10/2018)

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

96

Mbiolog Diagnósticos Ltda

03.590.360/0001-89

97

Think Tecnology Indústria e Comércio de Produtos de Telecomunicações Ltda

03.916.592/0001-84

98

Metagal Indústria e Comércio Ltda

59.106.377/0001-72

99

Líder Taxi Aéreo S/A – Air Brasil

17.162.579/0001-91

100

Tinsei – Comércio, Importação e Distribuição Ltda

13.839.772/0001-63

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 02 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização

v o l t a r