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PORTARIA SUFIS Nº 037, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018


PORTARIA SUFIS Nº 037, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018

PORTARIA SUFIS Nº 037, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018
(MG de 14/09/2018)

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

86

Nitere Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda

10.261.396/0001-20

87

Johnson & Jonhson do Brasil Indústria e Comércio de Produtos para a Saúde Ltda

54.516.661/0062-15

88

Ceva Veterinária S/A

07.086.487/0001-16

89

Thissenkrupp Brasil Ltda

47.366.273/0012-70

90

HTS Tecnologia em Saúde, Comércio Importação e Exportação Ltda

66.437.831/0001-33

91

Kinross Brasil Mineração S/A

20.346.524/0001-46

92

DL Comércio e Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda

06.940.544/0001-10

93

Genno Tecnologia Ltda

05.653.764/0001-08

94

Teksid do Brasil ltda

16.694.812/0001-14

95

CCM Indústria e Comércio de Produtos Descartáveis S/A

12.288.046/0001-37

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 13 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização

v o l t a r