PORTARIA SUFIS Nº 037, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018
(MG de 14/09/2018)
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
86 |
Nitere Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda |
10.261.396/0001-20 |
87 |
Johnson & Jonhson do Brasil Indústria e Comércio de Produtos para a Saúde Ltda |
54.516.661/0062-15 |
88 |
Ceva Veterinária S/A |
07.086.487/0001-16 |
89 |
Thissenkrupp Brasil Ltda |
47.366.273/0012-70 |
90 |
HTS Tecnologia em Saúde, Comércio Importação e Exportação Ltda |
66.437.831/0001-33 |
91 |
Kinross Brasil Mineração S/A |
20.346.524/0001-46 |
92 |
DL Comércio e Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda |
06.940.544/0001-10 |
93 |
Genno Tecnologia Ltda |
05.653.764/0001-08 |
94 |
Teksid do Brasil ltda |
16.694.812/0001-14 |
95 |
CCM Indústria e Comércio de Produtos Descartáveis S/A |
12.288.046/0001-37 |
”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 13 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização