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PORTARIA SUFIS Nº 036, DE 24 DE AGOSTO DE 2018


PORTARIA SUFIS Nº 036, DE 24 DE AGOSTO DE 2018

PORTARIA SUFIS Nº 036, DE 24 DE AGOSTO DE 2018
(MG de 25/08/2018  e republicada no MG de 29/08/2018)

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

78

Nestlè Brasil Ltda

60.409.075/0466-59

79

Stick Fran Componentes para Calçados Ltda

03.003.882/0010-28

80

Valmont Industria e Comércio Ltda

01.669.679/0001-79

81

Vallourec Soluções Tubulares do Brasil S/A

08.689.024/0001-01

82

K-MEX Indústria Eletrônica Ltda

05.900.282/0001-05

83

Dental Cremer Produtos Odontológicos S/A

14.190.675/0002-36

84

Marte Científica & Instrumentação Ltda

60.431.715/0001-20

85

Usiminas S/A

60.894.730/0025-82

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 24 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização

v o l t a r