PORTARIA SUFIS Nº 036, DE 24 DE AGOSTO DE 2018
(MG de 25/08/2018 e republicada no MG de 29/08/2018)
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
78 |
Nestlè Brasil Ltda |
60.409.075/0466-59 |
79 |
Stick Fran Componentes para Calçados Ltda |
03.003.882/0010-28 |
80 |
Valmont Industria e Comércio Ltda |
01.669.679/0001-79 |
81 |
Vallourec Soluções Tubulares do Brasil S/A |
08.689.024/0001-01 |
82 |
K-MEX Indústria Eletrônica Ltda |
05.900.282/0001-05 |
83 |
Dental Cremer Produtos Odontológicos S/A |
14.190.675/0002-36 |
84 |
Marte Científica & Instrumentação Ltda |
60.431.715/0001-20 |
85 |
Usiminas S/A |
60.894.730/0025-82 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 24 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização