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PORTARIA SUFIS Nº 035, DE 6 DE AGOSTO DE 2018


PORTARIA SUFIS Nº 035, DE 6 DE AGOSTO DE 2018

PORTARIA SUFIS Nº 035, DE 6 DE AGOSTO DE 2018
(MG de 07/08/2018)

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO,no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

73

Souza Cruz Ltda

33.009.911/0018-87

74

Vasconcelos Indústria, Comércio, Importa- ção e Exportação Ltda

03.647.755/0001-70

75

Bel Micro Computadores Ltda

71.052.559/0001-03

76

FMC Química do Brasil Ltda

04.136.367/0005-11

77

OMR Componentes Automotivos Ltda

03.023.840/0001-68

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 06 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização

v o l t a r