PORTARIA SUFIS Nº 035, DE 6 DE AGOSTO DE 2018
(MG de 07/08/2018)
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO,no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
73 |
Souza Cruz Ltda |
33.009.911/0018-87 |
74 |
Vasconcelos Indústria, Comércio, Importa- ção e Exportação Ltda |
03.647.755/0001-70 |
75 |
Bel Micro Computadores Ltda |
71.052.559/0001-03 |
76 |
FMC Química do Brasil Ltda |
04.136.367/0005-11 |
77 |
OMR Componentes Automotivos Ltda |
03.023.840/0001-68 |
”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 06 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização