PORTARIA SUFIS Nº 034, DE 6 DE JULHO DE 2018
(MG de 07/07/2018)
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 6 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 6 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
67 |
Helicópteros do Brasil S/A |
20.367.629/0001-81 |
68 |
AIDC Tecnologia Ltda |
07.500.596/0001-38 |
69 |
Mapal do Brasil Ferramentas de Precisão Ltda |
01.254.591/0001-96 |
70 |
Black & Decker do Brasil |
53.296.273/0001-91 |
71 |
Vallourec Soluções Tubulares do Brasil S/A |
08.689.024/0002-92 |
72 |
GE Industrial Connections and Solutions Produtos, Equipamentos & Serviços para Eletrificação Ltda |
28.684.752/0001-38 |
”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 6 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização