PORTARIA SUFIS Nº 033, 22 DE JUNHO DE 2018
(MG de 23/06/2018)
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
63 |
Panasonic do Brasil Limitada |
04.403.408/0013-07 |
64 |
Powerpc Comércio de Equipamentos de Informática Ltda |
06.697.988/0004-19 |
65 |
Fênix Indústria de Eletrônicos Ltda |
11.917.738/0001-34 |
66 |
MCM Controles Eletrônicos Eireli |
25.312.273/0001-00 |
”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 22 de junho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização