PORTARIA SUFIS Nº 032, DE 30 DE MAIO DE 2018
(MG de 05/06/2018)
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
59 |
TAM Linhas Aéreas S/A |
02.012.862/0005-93 |
60 |
Megacabos Indústria e Comércio de Cabos Especiais Ltda |
07.642.862/0001-67 |
61 |
Labtest Diagnóstica S/A |
16.516.296/0001-38 |
62 |
Labtest Diagnóstica S/A |
16.516.296/0003-08 |
”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 30 de maio de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização