PORTARIA SUFIS Nº 030, 12 DE MAIO DE 2018
(MG de 12/05/2018 e retificada no MG de 17/05/2018)
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO,no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
44 |
Polysuture Indústria e Comércio Ltda |
03.812.429/0001-71 |
45 |
Quibasa Química Básica Ltda |
19.400.787/0001-07 |
46 |
ASK do Brasil Ltda |
01.127.876/0001-66 |
47 |
Novo Nordisk Produção Farmacêutica do Brasil Ltda |
16.921.603/0001-66 |
48 |
Philips Medical Systems Ltda |
58.295.213/0021-11 |
49 |
Nansen S/A Instrumentos de Precisão |
17.155.276/0001-41 |
50 |
Clamper Indústria e Comércio S/A |
66.429.895/0001-92 |
51 |
Progress Rail Locomotivas do Brasil Ltda |
08.849.360/0001-74 |
52 |
Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S/A |
18.565.382/0001-66 |
53 |
Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S/A |
18.565.382/0007-51 |
54 |
Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S/A |
18.565.382/0008-32 |
55 |
Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S/A |
18.565.382/0006-70 |
56 |
Esab Indústria e Comércio Ltda |
29.799.921/0001-48 |
”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 12 de maio de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização