PORTARIA SUFIS Nº 028, DE 28 DE MARÇO DE 2018
(MG de 29/03/2018)
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
37 |
Multilaser Indústria de Equipamentos de Informática, Eletrônicos e Opticos Ltda |
18.272.566/0001-38 |
38 |
Maxtrack Industrial Ltda |
04.188.944/0001-95 |
39 |
Café Três Corações S/A |
17.467.515/0001-07 |
40 |
Organização Verdemar Ltda |
65.124.307/0010-30 |
41 |
Action Technology Indústria e Comércio de Eletroeletrônicos Ltda |
03.801.629/0002-00 |
42 |
Rio Branco Alimentos S/A |
05.017.780/0034-64 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 28 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização