PORTARIA SUFIS Nº 026, DE 9 DE MARÇO DE 2018
(MG de 10/03/2018)
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 6 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
36 |
GE Healthcare do Brasil Comércio e Serviços para Equipamentos Médicos Hospitalares. |
00.029.372/0002-21 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 09 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização