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PORTARIA SUFIS Nº 024, DE 24 DE JANEIRO DE 2018


PORTARIA SUFIS Nº 024, DE 24 DE JANEIRO DE 2018

PORTARIA SUFIS Nº 024, DE 24 DE JANEIRO DE 2018
(MG de 25/01/2018)

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 6 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 6 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

23

Coleção Indústria e Comércio de Informática, Telecomunicações e Eletrônica Ltda

06.043.130/0001 -98

24

GE Power Conversion Brasil ltda

07.608.927/0008-24

25

Magneti Marelli Cofap Fabricadora de Peças Ltda

02.865.246/0005-85

26

Magneti Marelli Sistemas Automotivos Indústria e Comércio Ltda

02.990.605/0001-00

27

Magneti Marelli Componentes Plásticos Ltda

01.111.971/0001-71

28

Pneus Uberlândia Ltda

19.059.914/0001-56

29

Toshiba América do Sul Ltda

08.870.769/0001-72

30

Toshiba América do Sul Ltda

08.870.769/0003-34

31

Mercedes Benz do Brasil Ltda

59.104.273/0037-30

32

Lumileds Iluminação Brasil Ltda

10.918.175/0004-89

”.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 24 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização

v o l t a r