PORTARIA SUFIS Nº 024, DE 24 DE JANEIRO DE 2018
(MG de 25/01/2018)
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 6 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 6 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
23 |
Coleção Indústria e Comércio de Informática, Telecomunicações e Eletrônica Ltda |
06.043.130/0001 -98 |
24 |
GE Power Conversion Brasil ltda |
07.608.927/0008-24 |
25 |
Magneti Marelli Cofap Fabricadora de Peças Ltda |
02.865.246/0005-85 |
26 |
Magneti Marelli Sistemas Automotivos Indústria e Comércio Ltda |
02.990.605/0001-00 |
27 |
Magneti Marelli Componentes Plásticos Ltda |
01.111.971/0001-71 |
28 |
Pneus Uberlândia Ltda |
19.059.914/0001-56 |
29 |
Toshiba América do Sul Ltda |
08.870.769/0001-72 |
30 |
Toshiba América do Sul Ltda |
08.870.769/0003-34 |
31 |
Mercedes Benz do Brasil Ltda |
59.104.273/0037-30 |
32 |
Lumileds Iluminação Brasil Ltda |
10.918.175/0004-89 |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 24 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização