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PORTARIA SRE Nº 165, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018


PORTARIA SRE Nº 165, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018

PORTARIA SRE Nº 165, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018
(MG DE 28/11/2018)

(1)    Dispõe sobre o leiaute do arquivo digital de que trata o caput dos arts. 25 e 31-E, ambos da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

Efeitos de 1º/12/2018 a 14/03/2019 - Redação Original:

“Dispõe sobre o leiaute do arquivo digital de que trata o caput do art. 31-E da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.”

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL,  no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no caput do art. 31-E da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

(2)    Art. 1º - O leiaute do arquivo digital de que trata o caput dos arts. 25 e 31-E, ambos da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, é o disposto no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/apuracao_estoque/).

Efeitos de 1º/12/2018 a 14/03/2019 - Redação Original:

“Art. 1º - O leiaute do arquivo digital de que trata o caput do art. 31-E da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, é o disposto no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/apuracao_estoque/).”

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2018.

Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

JOÃO ALBERTO VIZZOTTO
Subsecretário da Receita Estadual

Notas:

(1)     Efeitos a partir de 15/03/2019 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da  Portaria SRE nº 167, de 14/03/2019.

(2)     Efeitos a partir de 15/03/2019 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da  Portaria SRE nº 167, de 14/03/2019.

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