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PORTARIA SUTRI Nº 706, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017


PORTARIA SUTRI Nº 706, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

PORTARIA SUTRI Nº 706, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
(MG de 28/12/2017)

Altera a  Portaria SUTRI nº 684, de 27 de setembro de 2017, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 684, de 27 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 27 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 684, de 27 de setembro de 2017)

v o l t a r