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PORTARIA SUTRI Nº 701, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017


PORTARIA SUTRI Nº 701, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017

PORTARIA SUTRI Nº 701, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017
(MG de 02/12/2017)

Altera a  Portaria SUTRI nº 670, de 24 de julho de 2017, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 670, de 24 de julho de 2017, fica acrescido do seguinte subitem:

(...)

(...)

(...)

(...)

22.261

Salinas Ipê

de 671 a 1000 ml

20,60

”.

Art. 2º - Fica revogado o subitem 16.2.8 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 670, de 24 de julho de 2017.

Art. 3º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 1º de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r