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PORTARIA SUTRI Nº 700, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017


PORTARIA SUTRI Nº 700, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017

PORTARIA SUTRI Nº 700, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017
(MG de 02/12/2017)

Altera a  Portaria SUTRI nº 683, de 26 de setembro de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 683, de 26 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.90

Indústria Mineira de Rações Ltda. - 07.525.287

Acima de 5 kg

Básico

2,89

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 1º de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r