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PORTARIA SUTRI Nº 697, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017


PORTARIA SUTRI Nº 697, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017

PORTARIA SUTRI Nº 697, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
(MG de 24/11/2017)

Altera a Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Os itens 133, 621 e 783 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

(...)

(…)

(...)

(...)

133

Lata 300 a 360ml

Paulistânia

89

2,20

(...)

(...)

(…)

(...)

(...)

621

Vidro Descartável 600ml

Paulistânia

89

9,70

(...)

(...)

(…)

(...)

(...)

783

Vidro Retornável 600ml

Paulistânia

89

7,42

(...)

(...)

(…)

(...)

(...)

”.

Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

910

Lata 300 a 360ml

Darguner Pilsner

888

4,61

911

Lata 474 a 550ml

Darguner Pilsner

888

6,99

912

Lata 474 a 550ml

Darguner Weissbier

888

7,13

913

Vidro Descartável 301 a 375ml

Darguner Pilsner

888

4,61

914

Vidro Descartável 500 a 550ml

Paulistânia Caminho das Índias / Pátio do Colégio / Ipiranga

89

8,00

”.

Art. 3º  - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

138

Litro

Paulistânia Caminho das Índias / Pátio do Colégio / Ipiranga

89

13,00

139

Barril acima de 5l/KEG Descartável (R$/Litro)

Paulistânia Caminho das Índias / Pátio do Colégio / Ipiranga

89

14,00

140

Litro

Paulistânia Puro Malte Lager Premium

89

15,06

141

Barril acima de 5l/KEG Descartável (R$/Litro)

Paulistânia Puro Malte Lager Premium

89

16,00

”.

Art. 4º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, fica acrescido do seguinte item:

(...)

(...)

(...)

89

Grupo Paulistânia

Grupo Paulistânia (Códigos de Fabricantes – 90, 91 e 11 somente para produtos Paulistânia)

90

55.424.956

Emcomex Empresa de Comércio Exterior Ltda

91

05.367.102

Bier Wein Distribuidora Ltda

888

-

Produto Importado

”.

Art. 5º - Ficam revogados os itens 189 e 190 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017.

Art. 6º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r