PORTARIA SUTRI Nº 697, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
(MG de 24/11/2017)
Altera a Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os itens 133, 621 e 783 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“
(...) |
(...) |
(…) |
(...) |
(...) |
133 |
Lata 300 a 360ml |
Paulistânia |
89 |
2,20 |
(...) |
(...) |
(…) |
(...) |
(...) |
621 |
Vidro Descartável 600ml |
Paulistânia |
89 |
9,70 |
(...) |
(...) |
(…) |
(...) |
(...) |
783 |
Vidro Retornável 600ml |
Paulistânia |
89 |
7,42 |
(...) |
(...) |
(…) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
910 |
Lata 300 a 360ml |
Darguner Pilsner |
888 |
4,61 |
911 |
Lata 474 a 550ml |
Darguner Pilsner |
888 |
6,99 |
912 |
Lata 474 a 550ml |
Darguner Weissbier |
888 |
7,13 |
913 |
Vidro Descartável 301 a 375ml |
Darguner Pilsner |
888 |
4,61 |
914 |
Vidro Descartável 500 a 550ml |
Paulistânia Caminho das Índias / Pátio do Colégio / Ipiranga |
89 |
8,00 |
”.
Art. 3º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
138 |
Litro |
Paulistânia Caminho das Índias / Pátio do Colégio / Ipiranga |
89 |
13,00 |
139 |
Barril acima de 5l/KEG Descartável (R$/Litro) |
Paulistânia Caminho das Índias / Pátio do Colégio / Ipiranga |
89 |
14,00 |
140 |
Litro |
Paulistânia Puro Malte Lager Premium |
89 |
15,06 |
141 |
Barril acima de 5l/KEG Descartável (R$/Litro) |
Paulistânia Puro Malte Lager Premium |
89 |
16,00 |
”.
Art. 4º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, fica acrescido do seguinte item:
“
(...) |
(...) |
(...) |
89 |
Grupo Paulistânia |
Grupo Paulistânia (Códigos de Fabricantes – 90, 91 e 11 somente para produtos Paulistânia) |
90 |
55.424.956 |
Emcomex Empresa de Comércio Exterior Ltda |
91 |
05.367.102 |
Bier Wein Distribuidora Ltda |
888 |
- |
Produto Importado |
”.
Art. 5º - Ficam revogados os itens 189 e 190 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação