PORTARIA SUTRI Nº 696, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017
(MG de 10/11/2017)
Altera a Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
609 |
PET PD 300 a 350ml |
JAH! (todos os sabores) |
124 |
1,60 |
610 |
PET PD 2000ml |
JAH! (todos os sabores) |
124 |
3,30 |
”.
Art. 2º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO II
ISOTÔNICOS
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 662 de 26 de junho de 2017)
ANEXO II ISOTÔNICOS |
||||
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 3º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
242 |
Lata 250 a 270ml |
Furioso |
125 |
2,99 |
243 |
PET PD 200 a 275ml |
Furioso |
125 |
1,50 |
244 |
PET PD 1000ml |
Furioso |
125 |
3,50 |
245 |
PET PD 2000ml |
Furioso |
125 |
5,90 |
”.
Art. 4º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, fica acrescido do seguinte item:
“
(...) |
(...) |
(...) |
124 |
12.314.267 |
Socorro Indústria de Bebidas Ltda |
125 |
09.544.291 |
Mendes e Doi Ltda |
”.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 9 de novembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação